INSTITUI 11 DE JULHO COMO “DIA DO SOCORRISTA”, AO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 1711/2023

LEI Nº 1.711/2023
(21 de março de 2023)

Autógrafo nº 016/2023
Projeto de Lei nº 015/2023
Autor: Vereador/1º Secretário Rodrigo Vinicius de Lima

Dispõe sobre: “INSTITUI 11 DE JULHO COMO “DIA DO SOCORRISTA”, AO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica incluído no calendário do município, o dia 11 de julho, a seguinte data comemorativa: “Dia do(a) Socorrista”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de julho.

Art. 2º. A data ora instituída tem como propósito destacar a importância do trabalho realizado pelos socorristas, uma vez que se doam para proteger, ajudar e defender nossas vidas.

Art. 3º. O Executivo poderá promover, por meio de convênios e parcerias, atividades comemorativas na data instituída por esta lei.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar por decreto no que couber.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de março de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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