CRED. ESP. REFORMA/CAMINHAO

LEI Nº 1

A Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$28.120,00 (vinte e oito mil cento e vinte cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a reforma do Caminhão desta Municipalidade, tipo 46, marca Chevrolet.

Artigo 2º – Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Totalmente
361 – 8-87-2 Material Permanente Cr$ 11.118,90
Parcialmente
431 – 8-33-2 Material Permanente Cr$ 17.001,10

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o artigo anterior.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 28 de Janeiro de 1.948.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de Janeiro de 1.948.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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