CRED. ESP. C.M. DE ESPORTES

LEI Nº 6, de 10 de junho de 1.948.

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr.$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) destinado como auxílio à Comissão Municipal de Esportes.

Artigo 2º – Fica anulada na importância de Cr.$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a verba do orçamento 621-8-29-4- Despesas Diversas – item IV – Auxílio Pró-Colonias de Férias.

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Junho de 1.948.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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