CRIA POSTO DE ABASTECIMENTO

LEI Nº 8, de 25 de maio de 1.948.

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a criar um Poste de Abastecimento nesta cidade, localizando-o onde achar mais conveniente a aceitar, por doação, os bens móveis e mercadorias em estoque, da Sociedade Cooperativa de Consumo de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Os bens móveis e mercadorias de que trata e artigo anterior, serão incorporados ao patrimônio de município.

Artigo 3º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr.$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinados a montagem e reformas necessárias ao referido Posto.

Artigo 4º – Fica anulada parcialmente, na importância de Cr.$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a verba 621/-8-29-4, item IV -Despesas Diversas-Auxílio-Pró-Colonias de Férias, do orçamento.

Artigo 5º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de que trata o artigo anterior.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Maio de 1.948.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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