AUT. ADQUIRIR TRANSFORMADOR

LEI Nº 9 de 22 de Julho de 1.948.

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a adquirir da Companhia Brasileira de Eletricidade, “Siemens-Schuckert S.A.” um transformador tipo KOUM 202/20, de 75 KVA de Capacidade, tensão primária 22.000 volts, pela importância de Cr.$38.000,00(trinta e oito mil cruzeiros).-

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de Julho de 1.948.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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