CRED. ESP. C.A.EXPEDICIONARIOS

LEI Nº 11 de 22 de Julho de 1.948.

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no presente exercício um auxílio de Cr.$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Clube Atlético Expedicionários, desta localidade, para reformas em sua praça de Esportes.

Artigo 2º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr.$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinados a ocorrer as despesas do artigo anterior.

Artigo 3º – As despesas com a abertura de presente crédito serão cobertas com os recursos provenientes das anulações das seguintes verbas:
Totalmente:
281/8-89-2- Material Permanente CR.$ 2 000,00
332/8-89-2- Material Permanente ” 1 000,00
621/8-29-4- Auxílio Pró-Colonias de Férias ” 2 000,00

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de Julho de 1.948.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN