CRED/SUPL DESPESAS DIVERSAS

LEI Nº 16

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr.$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros).

§ único – Destina-se o presente crédito para aquisição de caminhonete marca “Ford”, ano de 1.929, motor nº A-931.145, de propriedade do Sr. Antonio Anzelotti, para atender aos serviços gerais desta Municipalidade, inclusive remoção do lixo.

Artigo 2º – Ficam anuladas nas importâncias abaixo as seguintes verbas do orçamento:
Parcialmente:
121/8-09-2 – Material Permanente (Sede) CR.$ 5 000,00
251/8-63-2 – Material Permanente (Distrito} $ 4 000,00
252/8-63-2 – Material Permanente (Distrito) $ 2 000,00
Totalmente
242/8-85-2 – Material Permanente (Distrito) CR. $ 2 000,00

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos das anulações de que trata o artigo anterior.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 20 de Setembro de 1.948.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 20 de Setembro de 1.948.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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