DELIMITA O PERIMETRO URBANO DO DISTRITO DE CAIEIRAS

LEI Nº 20

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Perímetro urbano do Distrito de Caieiras com a seguinte delimitação – Começa no quilometro 107,500 da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí; desse ponto segue em linha reta até encontrar a estrada do Hospital do Juqueri; segue por essa até a rua José do Carmo Leite; segue esta rua até o seu cruzamento com a rua Magnolia; deste cruzamento, em linha reta, segue até o encontrado da estrada velha Morro Grande a Caieiras com a estrada do Morro Grande à Vila Cresciuma; deste ponto de encontro, em linha reta, segue até encontrar a estrada particular da Companhia Melhoramentos de São Paulo que liga Caieiras a Morro Grande; segue por esta estrada até encontrar a junção com a estrada estadual São Paulo-Jundiaí; desce pela estrada São Paulo – Jundiaí até encontrar a estrada particular da Companhia Melhoramentos de São Paulo que liga Caieiras ao Bairro Ponte Seca; segue por esta estrada particular até encontrar o ribeirão Pinheirinho; desce por esta até a lagoa do Pedregulho; desta lagoa desce até encontrar o rio Juquerí-Guassu; sobe por este rio até o Bairro Cerâmica, até encontrar a deságua do tanque da Companhia Melhoramentos de São Paulo; segue por esta água até encontrar o referido tanque; deste tanque, em linha reta, até a guarita de entrada da Companhia Melhoramento de São Paulo situada na estrada estadual São Paulo – Jundiaí, deste ponto segue pela estrada referida até a linha divisória dos terrenos da Companhia Melhoramentos de São Paulo, deste ponto em linha reta, segue até o ponto de partida – quilometro 107.500 da estrada de Ferro Santos a Jundiaí.

Artigo 2º – O Perímetro urbano fica delimitado por uma linha ideal distante 100 metros da linha demarcatória do perímetro urbano delimitado no artigo anterior.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 15 de Outubro de 1.948.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Outubro de 1.948.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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