FIXA SUBSIDIOS/PREFEITO P/1949

LEI Nº 23

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O Subsídio do Prefeito Municipal é fixado, a partir de 1º de Janeiro de 1.949, em Cr.$32,000,00 (trinta e dois mil cruzeiros).

§ único – A verba abonada para a representação não poderá exceder a metade do subsídio, ficando fixada em Cr.$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 25 de Novembro de 1.948.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN