CRIA 2 ESCOLAS MISTAS

LEI Nº 2

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam criadas mais 2 (duas) escolas mistas municipais, que serão localizadas pela Prefeitura Municipal, de acordo com as conveniências do ensino e organizadas nos moldes do decreto estadual nº 6.461, de 25 de Maio de 1.934.

Artigo 2º – Os cargos de professores serão providos de acordo com o decreto-lei estadual Nº 12.427 de 23 de Dezembro de 1.941, e Lei Municipal Nº 22 de 25 de Novembro de 1.948.

Artigo 3º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Maio de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Maio de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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