DELIMITA PERIMETRO URBANO

LEI Nº 4

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – O Perímetro Urbano do Distrito de Francisco Morato fica com a seguinte delimitação:- começa no quilometro 117 da linha férrea da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, segue por essa linha férrea até o Pontilhão dessa mesma estrada, no Bairro Vila Espanhola, daí em linha reta até a rua dos Coroados, segue por essa rua até o seu cruzamento com a rua dos Carijós, segue por essa rua até o seu cruzamento com a rua dos Tamoios, segue pela rua dos Tamoios até o seu cruzamento com a rua dos Botucudos, e, daí até a Rua dos Bororós, seguindo, daí, numa linha reta ideal até a rua Tupinambás, desta em linha reta até o seu cruzamento com a rua Progresso, descendo por esta, em linha reta ideal até alcançar o quilometro 117,00 da linha férrea Santos a Jundiaí onde tiveram início estas divisas.-

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 6 de junho de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 6 de junho de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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