REGULAMENTA FERIADOS RELIGIOSO

LEI Nº 5

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – São feriados religiosos neste Município para os efeitos no disposto da Lei Federal nº 605, da 5 de Janeiro de 1.949, os dias:- Sexta-Feira Santa, de Corpus Cristi, 29 de Junho, 1º de Novembro, 2 de Novembro, 8 de Dezembro e 25 de Dezembro.-

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 15 de Setembro de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Setembro de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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