CRIAR SUB-PREFEITURA/MORATO…

LEI Nº 19/49

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faço saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – É criada, no distrito de Paz de Francisco Morato, uma Sub-Prefeitura Municipal.

ARTIGO 2º – Fica, igualmente, criado um cargo de fiscal Municipal, com os vencimentos anuais de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros).

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de verba própria a ser consignada no orçamento de 1.950.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1950, com exceção do artigo 1º, que vigorará a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 5 de Dezembro de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Dezembro de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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