CRED. ESP. DESPESAS DE 1948

LEI Nº 23/49

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – FICA aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr.$ 67.562,00 (SESSENTA E SETE MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS CRUZEIROS), para ocorrer o pagamento das seguintes despesas realizadas no exercício de 1.948:-
PESSOAL VARIÁVEL CR.$ 36.055,00
MATERIAL DE CONSUMO CR.$ 24.172,50
DESPESAS DIVERSAS CR.$ 7.334,50

ARTIGO 2º – A abertura do crédito de que trata o art. 1º, é em observância ao disposto no art. 17 da Lei federal nº 2.416, de 17 de Julho de 1.940, em vigor por força do contido no art. 84 da Lei Orgânica dos Municípios.-

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do ano de 1.948.

ARTIGO 4º – Esta LEI, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 27 de Dezembro de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, aos 27 de Dezembro de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN