FIXA PERIMETRO URBANO CAIEIRAS

LEI Nº 26

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o Perímetro Urbano de Caieiras constituído por três (3) zonas;-a – Zona Central Urbana,
b – Zona Urbana, e
c – Zona Suburbana.

ARTIGO 2º – Fica a Zona Central Urbana constituída pelas áreas laterais a Avenida Cresciuma, até a uma extensão de 50 (cinqüenta) metros em Profundidade.

ARTIGO 3º – Fica a Zona urbana com as seguintes delimitações:- começa no Quilometro 107,400ms. da Linha férrea da Estrada de Ferro Santos à Jundiaí, segue daí em linha reta até o cruzamento da Avenida Cresciúma com a Rua José do Carmo Leite; segue por esta Rua até o seu cruzamento com a Rua Magnólia; segue daí por uma reta ideal até a nascente do riacho da Olaria Velha; segue por esse riacho até o seu cruzamento com a Rua Coronel Fagundes; segue por essa Rua até o seu término na Rua 15 de Novembro segue por essa Rua até a ponte sobre o Rio da Piedade do Cavalheiro; segue por esse Rio até a sua desembocadura no Tanque da Companhia Melhoramentos de São Paulo e pelas suas margens até a ponte da Rua Melhoramentos sobre o referido Tanque; segue pela Rua Melhoramentos até o seu cruzamento com a Rodovia Velha de São Paulo á Campinas; segue por essa Rodovia até o seu cruzamento com o leito da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí segue pela via férrea até o quilômetro 107,400ms; onde tiveram início estas divisas;-

ARTIGO 4º – A Zona Suburbana com as seguintes delimitações: começa no Quilometro 107,400ms da linha férrea Estrada de Ferro Santos à Jundiaí, daí em linha reta até o marco nº 2 (dois), situado a 100 (cem) metros da Rua José do Carmo Leite; segue esta Rua até o seu cruzamento com a rua Magnólia; daí em reta ao Quilômetro 34,400 da Rodovia Velha de São Paulo a Campinas; daí no mesmo sentido até as margens do Rio Juqueri-Guassú; acima até a ponte sobre ele da Rodovia Velha São Paulo a Campinas; daí em reta ideal até o pontilhão da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, e, daí finalmente pela linha férrea da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí até o Quilometro 107,500 onde tiveram início estas divisas.-

ARTIGO 5º – Fica revogada a Lei nº 3/49, da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.-

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 31 de Dezembro de 1.949.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, aos 31 de Dezembro de 1.949.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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