AUT. ADQUIRIR TERRENO

LEI Nº 5

O Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal de Franco da Rocha autorizado a adquirir por via amigável ou judicial, um terreno no perímetro urbano para nele ser construído o Paço Municipal.-

ARTIGO 2º – A construção a que se refere o Art. 1º, desta Lei, deverá ser feito de molde que preencha as necessidades de instalação condigna das dependências do Executivo e do Legislativo, visando a expansão futura dos seus serviços.-

ARTIGO 3º – Para a escolha do terreno e estudo dos detalhes de construção, o Snr. Prefeito Municipal nomeará uma Comissão de Pessoas de reconhecida capacidade técnica profissional, inclusive Vereadores.-

ARTIGO 4º – Os serviços de aterro e desaterro e as obras de edificação do Paço Municipal serão executados diretamente por administração da Prefeitura.-

ARTIGO 5º – Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial CR.$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS).-

ARTIGO 6º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro de 1.949 transferido para o presente exercício.-

ARTIGO 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 12 de Maio de 1.950.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Maio de 1.950.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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