AUT CONSTRUIR GINASIO ESTADUAL

LEI Nº 10

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica autorizada a Prefeitura Municipal a construir, em terreno próprio, ou contribuição da população ou quaisquer outras entidades ou pessoas, o prédio para funcionamento do GINÁSIO ESTADUAL DE FRANCO DA ROCHA.-

ARTIGO 2º – A autorização constante do artigo anterior, é em obediência ao disposto na letra “b” do Art. 1º e § 2º do Art. 3º da Lei Estadual nº 612, de 12 de Janeiro de 1.950.-

ARTIGO 3º – A Prefeitura Municipal receberá do Estado, pela Secretaria do Estado dos Negócios da Educação, a importância correspondente a igual quantia por ela despendida com a construção de que trata o art. 1º da presente lei.

§ Único – O pagamento referido será feito mediante a apresentação da documentação comprobatória da respectiva despesa.-

ARTIGO 4º – A despesa com a execução da presente lei, correrá a conta das verbas 361-8-82-2, 362/8-87-2 e 362/8-82-2, do orçamento.-

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 15 de Julho de 1.950.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Julho de 1.950.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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