CONTRUCAO DE GRUPO ESCOLAR

LEI Nº 12

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

ARTIGO 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar construir um edifício para funcionamento de um GRUPO ESCOLAR no Bairro Cresciuma, no Distrito de Caieiras.-

ARTIGO 2º – A Prefeitura procederá a escolha do terreno e promoverá a desapropriação competente.-

ARTIGO 3º – O Orçamento do exercício de 1.951, consignará a importância de Cr.$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para ocorrer essa despesa.-

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 15 de Julho de 1.950.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Julho de 1.950.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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