INSTITUI DIA DO MUNICIPIO

LEI Nº 3

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica Instituído o “Dia do Município”, a ser comemorado todos os anos a 30 DE NOVEMBRO, data que relembra a elevação de Franco da Rocha a Município.

Artigo 2º – Por ocasião do “Dia do Município”, obrigar-se-á a Prefeitura a promover a comemoração da data, incluindo obrigatoriamente preleções nos estabelecimentos de ensino municipal.

Artigo 3º – Os objetivos do “Dia do Município”, serão os de ressaltar os méritos dos que contribuíram para a elevação de Franco da Rocha e, difundir também, as realizações e o progresso do presente.

Artigo 4º – As comemorações do “Dia do Município” não afetarão o ritmo das atividades normais da Sede e dos Distritos nas datas em que forem realizadas.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 28 de Fevereiro de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de Fevereiro de 1.951.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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