AUT. ADQUIRIR/DOACAO LOTES

LEI Nº 4

João Victor Junior, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Fazenda Belém, o imóvel abaixo caracterizado, situado no perímetro urbano deste Município:-
“Um terreno situado à Rua Jundiaí, constituído dos lotes Nºs. 6 (seis), 8 (oito), 10 (dez) e 12 (doze), da quadra “B”, planta F-78, da Companhia Fazenda Belém, com área total de 1.115 (mil cento e quinze metros quadrados).”

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento.-

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 23 de Abril de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de Abril de 1.951.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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