FIXA TAXA DE ORCAMENTO

LEI Nº 6

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – É fixado em 9% (nove por cento) sobre o total do orçamento o limite máximo de operações de crédito, a curto prazo, a serem realizadas pela Contadoria Municipal da Prefeitura, como recurso para atender a despesa por créditos especiais e suplementares que venham a ser abertos para cada exercício financeiro.-

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 14 de Julho de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 14 de Julho de 1.951.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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