ESTENDE O SALARIO FAMILIA

LEI nº 10

JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica extensivo aos Servidores Municipais, interinos, contratados, extranumerários mensalistas e diaristas, as vantagens do Decreto-Lei Nº 22, de 31 de Dezembro de 1.946, que estatue o Salário-Família.-

Artigo 2º – Para cobrir as despesas com a execução da presente lei, no presente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$10.000,00 (Dez mil Cruzeiros), a ser coberto com o saldo financeiro do ano de 1.950.-

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 14 de Julho de 1.951.

João Victor Junior
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 14 de Julho de 1.951.

Cévero de Oliveira Moraes
Secretário

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