ISENTA TODAS AS COOPERATIVAS
LEI nº 13
JOÃO VICTOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam isentas de todos os impostos municipais as Cooperativas de Consumo instaladas neste Município, bem como as que vierem a se instalar, desde que apresentem o seu registro e devida autorização do Departamento de Cooperativismo do Estado.-
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Franco da Rocha, 26 de Julho de 1.951.
João Victor Junior
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Julho de 1.951.
Cévero de Oliveira Moraes
Secretário
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