ALTERA ART. 2 LEI 24/51
LEI Nº 5
BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º – O Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 24, de 18 de Dezembro de 1.951, passará a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 2º – A-fim-de que seja aplicado o benefício referido no artigo anterior, torna-se necessário o emprego de Cr.$100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), no mínimo, em instalações, excluído o valor do prédio”.-
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Franco da Rocha, em 5 de Março de 1.952.
Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de Março de 1.952.
Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal
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