CRED.ESP.PAG/DIVIDAS DE 1951

LEI Nº 7

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$166,176,00 (Cento e sessenta e seis mil cento e setenta e seis cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas e efetivadas no exercício de 1951, como se segue:
1- Irmãos Pesce Cr$ 120,00
2- Organização Mecânica Nacional Cr$ 800,00
3- Papelaria e Tipografia Colombro Cr$ 3.815,00
4- Papelaria Nacional Panal S/A Cr$ 9.811,30
5- Silvio Sciumbatta & Filhos Ltda Cr$ 120,70
6- Cia Sul Americana de Eletricidade Cr$ 21.291,70
7- Cia Brasileira de Eletricidade Cr$ 30.842,30
8- Cia Brasileira de Eletricidade Cr$ 6.200,00
9- Empresa Elétrica Bragantina Cr$ 82.161,00
10- Alfredo Greco Cr$ 4.550,00
11- Manoel de Oliveira Bueno Cr$ 75,00
12- Dionisio Cavalheri Cr$ 389,00
13- Ulisses Borges Cr$ 3.000,00
14- Natalino Orsi Cr$ 3.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito especial será, coberto com os seguintes recursos:
-Anulação parcial da verba nº 351/8-81-4
Despesas Diversas, item 2º do Orçamento vigente Cr$ 59.400,00
Produto de operações de crédito dos termos da Lei
Municipal nº 6 de 14 de Julho de 1951 Cr$ 106.776,00
TOTAL Cr$ 166.176,00

Franco da Rocha, em 18 de Abril de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 18 de Abril de 1.952.

Donald Savazoni
pelo Chefe da Secção do Expediente e Pessoal

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