ALTERA ART. 2 DA LEI 22/46

LEI Nº 9

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Os itens I e II do Artigo 2º, da Lei nº 22 de 31 de Dezembro de 1949, passarão a ter as seguintes redações:
I – O filho menor de dezoito (18) anos.
II – O filho inválido, de qualquer idade, sem recursos próprios”.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 30 de Abril de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Abril de 1.952.

Donald Savazoni
pelo Chefe da Secção do Expediente e Pessoal

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