AUX. DIVERSAS ENTIDADES

LEI Nº 22

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no presente exercício os auxílios, que onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, na seguinte conformidade:-
I – Ao Posto de Saúde de Franco da Rocha Cr.$ 6.000,00
II – Ao Serviço de Caixa Escolar da Sede Cr.$ 2.500,00
III – Ao Serviço de Caixa Escolar de Caieiras Cr.$ 2.500,00
IV – Ao Serviço de Caixa Escolar de F. Morato Cr.$ 1.250,00
V – A Delegacia de Polícia de Franco da Rocha Cr.$ 2.000,00
VI – A Sub-Delegacia de Polícia de Caieiras Cr.$ 1.000,00
VII – A Sub-Delegacia de Polícia de F. Morato Cr.$ 500,00
VIII – Ao Serviço de Municipal de Amparo a
Maternidade, à Infância e a Indigentes Cr.$ 3.000,00
IX – A Comissão Municipal de Esportes Cr.$24.000,00
X – A Secretaria Permanente das Câmaras Municipais Cr.$ 2.500,00
XI – Pensão a Snra. D. Gertrudes M. Beraldes – Lei
nº 19 de 11 de setembro de 1 951 Cr.$ 9.600,00

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 29 de Outubro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Outubro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN