CRED/SUPL. COMISSAO/ESPORTES

LEI Nº 23

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à suplementar a verba 621/8-29-4-DESPESAS DIVERSAS – Item IV – a Comissão Municipal de Esportes.

Artigo 2º – A-fim-de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, ficam anuladas as seguintes verbas do orçamento:-
TOTALMENTE
621/8-29-4- DESPESAS DIVERSAS-item V-Aos Clubes Esportivos Cr$ 15.000,00
622/8-29-4- DESPESAS DIVERSAS-Item I-Auxílio a Sociedade
amigos de Caieiras Cr$ 5.000,00

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 29 de Outubro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Outubro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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