CRED.ESP. DESPESAS DIVERSAS

LEI nº 25

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam aprovadas as despesas abaixo relacionadas e realizadas pelo Executivo Municipal, no corrente exercício, sem dotação orçamentária própria:
1) Despesas com refeições para os diaristas Cr$ 350,00
2) Espetáculo no “Circo Menangerie” para as crianças Cr$ 6.000,00

Artigo 2º – Para ocorrer os pagamentos das despesas mencionadas no artigo anterior na Contadoria Municipal fica aberto um crédito especial de Cr$ 6.350,00 (Seis mil trezentos e cinqüenta cruzeiros).

Artigo 3º – O valor do presente crédito especial referido no artigo 2º, da presente lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial no orçamento vigente, da seguinte verba:
151/8-81-4- Despesas Diversas -I-Colocação de guias Cr$ 6.350,00

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 29 de outubro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de outubro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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