CRIA CARGOS

LEI nº 26

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam criados no quadro de funcionários do Município os seguinte cargos
I – Operador de Máquinas
II – Zelador de Cemitério do Distrito de Francisco Morato

Artigo 2º – Os cargos de que trata o artigo anterior são considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

Artigo 3º – Os vencimentos de que trata o artigo 1º, são fixados a partir de 1º de Janeiro de 1 953, em:-
I – Operador de Máquinas Cr$ 2.500,00 mensais
II – Zelador de Cemitério Cr$ 1.500,00 mensais

Artigo 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias a ser consignadas em orçamento.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 13 de novembro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de novembro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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