REESTRUTURA VENCIMEN/CONTADOR

LEI nº 28

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam reestruturado no Padrão “Q” da escala padrão em vigor, criada pela lei n. 18, de 10 de Agosto de 1.951, o cargo de Contador, da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

Artigo 2º – O titulo do funcionário ocupante do referido cargo será apostilado pelo Prefeito Municipal a fim de declarar que a reestruturação do artigo 1º da presente Lei, vigora desde 1º de Janeiro de 1.952.

Artigo 3º – Na Contadoria Municipal fica aberto um crédito de Cr$3.600,00 (Três mil e seiscentos cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento:
121-8-07-0-Pessoal Fixo -I- Vencimentos do Contador Cr$ 3.600,00

Artigo 4º – Para cobertura do crédito, ora aberto, fica anulada, parcialmente, no orçamento vigente, a seguinte verba:
351-8-81-4- Despesas Diversas-II-Execução de Calçamento Cr$ 3.600,00

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 16 de Dezembro de 1.952.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Dezembro de 1.952.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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