CRED.ESP.CAMINHAO E JEEP

LEI nº 2

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a adquirir, um CAMINHÃO e um “JEEP”.

Artigo 2º – Na Contadoria Municipal, para a aquisição de que trata o artigo 1º, fica aberto um crédito especial, no valor de Cr.$130.000,00 (Cento e trinta mil Cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, a serem realizadas nos termos da Lei nº 6, de 14 de Julho de 1.951, elevando a sua porcentagem 9% (nove por cento) para 14% (quatorze por cento).

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 21 de Fevereiro de 1.953.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Fevereiro de 1.953.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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