ORCA RECEITA FIXA DESPESAS1954
LEI Nº 5/53
BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL
Artigo 1º – A Receita Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício de 1954, é orçada em Cr$2.676.800,00 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), que será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor obedecendo a seguinte de classificação:
CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL
Artigo 2º – A Despesa Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício de 1954, é fixada em Cr$ 2.685.200,00 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E OITENTA E CINCO MIL E DUZENTOS CRUZEIROS), e será realizada obedecendo a seguinte classificação:-
Artigo 3º – Depende de autorização Legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstos na presente Lei.
§ Único – A autorização Legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constante da Lei que regulamenta a cooperação financeira do município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.954, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de Dezembro de 1.953.
Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de Dezembro de 1.953.
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