AUX. DIVERSAS ENTIDADES

LEI Nº 6/53

JOSÉ AUGUSTO MOREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios:
I – Auxílio ao Posto de Saúde de Franco da Rocha Cr.$15.000,00
II – Auxílio ao Serviço de Caixa Escolar
a- Da Sede Cr.$ 1.250,00
b- De Caieiras Cr.$ 1.250,00
c- De Francisco Morato Cr.$ 1.250,00
III – Auxílio a Delegacia de Polícia local Cr.$ 3.000,00
IV – Auxílio a Sub-Delegacia de Polícia de Caieiras Cr.$ 1.000,00
V – Auxílio a Sub-Delegacia de Polícia de Francisco
Morato Cr.$ 500,00
VI – Auxílio ao Serviço de Assistência à Maternidade,
à Infância e a Indigentes Cr.$ 4.000,00
VII – À Legião Brasileira de Assistência Cr.$ 500,00
VIII – Ao Sanatório Campos do Jordão Cr.$ 1.000,00
IX – A Comissão Municipal de Esportes Cr.$15.000,00
X – Pagamento a Viúva Gertrudes M. Beraldes Cr.$ 9.600,00
XI – Auxílio a Associação Paulista dos Municípios cr.$ 2.500,00

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 31 de Dezembro de 1.953.

GINO MORELATTO BASÍLIO VIEIRA DA SILVA
2º Secretário – 1º Secretário

JOSÉ AUGUSTO MOREIRA
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 31 de Dezembro de 1.953.

Diretor da Secretaria

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