BANDEIRA DO MUNICIPIO

LEI Nº 1

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica instituída a Bandeira do Município de Franco da Rocha;

ARTIGO 2º – A Bandeira será branca e medirá 2,00 m x 1,50m tendo no centro o Brasão do Município de Franco da Rocha, em forma de um escudo português, tendo por suportes aos ramos de café e fumo representados em cores naturais e em linha elíptica – dois atributos das armas do Brasil, e encimado por uma estrela de cinco pontas, em prata como nas armas do Estado; O Brasão será esquartelado; no quartel superior direito um retângulo em goles em goles com a silhueta geográfica do Brasil em blas dentro do circulo branco e uma estrela de cinco pontas em prata em cada canto do quartel, todo como na Bandeira do Estado de São Paulo, no quartel superior esquerdo em campo blas, um pinheiro nas cores naturais em cuja base se apóia um livro aberto, em cor branco com sombras sable, tendo simbolizado a indústria do papel, sua maior fonte econômica; no quartel inferior direito em fundo blas, uma espada em pala Símbolo da Lei com a ponta em alto e o punho brocante sobre cruzamento de dois ramos de louros em uma cobra cingindo a espada, tudo como símbolo da glória da ciência medica, com a lamina em prata e o punho em ouro; no quartel inferior esquerdo as sete faixas em sable e seis em branco sob o termo, inscreve-se a divisa “PATRIA SCIENTIA ET LABOR”, em caractereres romanos clássicos de cor sable, tudo de acordo com o modelo anexo;

ARTIGO 3º – Fica a Câmara Municipal autorizada a receber por doação a bandeira especificada no Artigo 2º;

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, 8 de Junho de 1.954.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Junho de 1.954.

Donald Savazoni
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal
Substituto

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN