RESTRUTURA VENCIMENTOS …

LEI Nº 2

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Ficam reestruturados nos padrões “G” e “L”, da escala padrão em vigor, criada pela Lei nº 18, de 10 de agosto de 1951, os cargos de PORTEIRO E MOTORISTA da Prefeitura Municipal, respectivamente.

ARTIGO 2º – Os títulos dos funcionários ocupantes dos referidos cargos serão apostilados pelo Prefeito Municipal a-fim-de declarar que as reestruturações de que trata o artigo 1º da presente lei, vigorará a partir de 1º de janeiro de 1954.

ARTIGO 3º – A despesa com a execução da presente lei, correrá a conta de verba própria consignada em orçamento.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 10 de Junho de 1.954.

BERNARDINO PEREIRA MAURO
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Junho de 1.954.

DONALD SAVAZONI
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal
Substituto

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