CRIA SUB-PREFEITURA
LEI Nº 4
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – É criada, no Distrito de Paz de Caieiras, uma Sub-Prefeitura.
Art. 2º – Ficam, igualmente, lotados na Sub-Prefeitura, os cargos especificados no Título “Distrito de Caieiras”, da Lei nº 27/52 e Decreto nº 14/52.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 2 de Agosto de 1.954.
CRISTALINO ORTIZ GOMES
Presidente
GINO MORELATTO
1º Secretário
JOÃO PASIN
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 2 de Agosto de 1.954.
Diretor da Secretaria
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