CRIA SUB-PREFEITURA

LEI Nº 4

A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – É criada, no Distrito de Paz de Caieiras, uma Sub-Prefeitura.

Art. 2º – Ficam, igualmente, lotados na Sub-Prefeitura, os cargos especificados no Título “Distrito de Caieiras”, da Lei nº 27/52 e Decreto nº 14/52.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 2 de Agosto de 1.954.

CRISTALINO ORTIZ GOMES
Presidente

GINO MORELATTO
1º Secretário

JOÃO PASIN
2º Secretário

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 2 de Agosto de 1.954.

Diretor da Secretaria

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