CRED/ESP PAG/PROFESSORES SUBS.

LEI Nº 9

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$12.800,00 (doze mil e oitocentos cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de vencimentos à Sra. NEUSA LARA DE GASPARI, nomeada pela Portaria nº 8, de 2 de março de 1 953, para exercer em substituição o cargo de Professora da Bairro do Serpa, enquanto perdurasse o impedimento de sua titular.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, a serem realizadas nos termos da Lei nº 6, de 14 de julho de 1 951, obedecendo-se a porcentagem de 14% (Quatorze por cento), elevada pela Lei nº 2 de 21 de fevereiro de 1 953.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 26 de novembro de 1.954.

BERNARDINO PEREIRA MAURO
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de novembro de 1.954.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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