ALTERA ART 1 DL 22/46

LEI Nº 2

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Passa ter a seguinte redação, o § Único do Art. 1º, do Decreto n. 22, de 31 de dezembro de 1 946:-
“§ Único – O Salário-Família será concedido a todo servidor ou inativo que tiver dependentes, na razão de Cr$100,00 (CEM CRUZEIROS) mensais, por cada dependente.”

ARTIGO 2º – As despesas oriundas da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

FRANCO DA ROCHA, em 11 de março de 1.955.

BERNARDINO PEREIRA MAURO
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de março de 1.955.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN