CRIA TAXA ARRUMAMENTO E LOTEA/

LEI Nº 3

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica criada a Taxa de aprovação de Arruamento e Loteamento que incidirá na base de CR$ 0,20 (Vinte centavos) por metro quadrado, sobre o total da área de terreno, cujo plano de arruamento e loteamento for submetido à aprovação da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 2º – Ao Requerimento que solicitar a aprovação de plano de arruamento e loteamento além da documentação regular deverá ser anexado o comprovante de recolhimento na Tesouraria Municipal, da Taxa a que se refere o Art. 1º da presente lei.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 11 de Março de 1.955.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Março de 1.955.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Sec. do Exp. e do Pessoal

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