AUT RECEBER RUAS E PRACAS …

LEI Nº 6

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a
receber como doação, nos termos da legislação em vigor, as ruas e praças abertas em terrenos de propriedade do “COMÉRCIO E MELHORAMENTOS FRANCOR LTDA. – JARDIM PROGRESSO”, providenciando-se a lavratura da escritura competente.

ARTIGO 2º – As ruas e praças a que se refere o artigo anterior, situadas no Distrito da Sede, Gleba A, são as seguintes:-
Nome da Rua Comprimento(m) Largura (m) ÁREA (m2)
Rua n. 1 80,00 e 206,00 12,00 e 10,00 3.020,00
Rua n. 2 457,00 10,00 4.570,00
Rua n. 3 281,00 10,00 2.810,00
Rua n. 4 292,00 10,00 2.920,00
Rua n. 5 139,00 10,00 1.390,00
Rua n. 6 197,00 10,00 1.970,00
Rua n. 7 207,00 10,00 2.070,00
Rua n. 8 195,00 10,00 1.950,00
Rua n. 9 101,00 10,00 1.010,00
Rua n. 10 617,00 10,00 6.170,00
Rua n. 11 637,00 10,00 6.370,00
Rua n. 12 116,00 10,00 1.160,00
Rua n. 13 170,00 10,00 1.700,00
Rua n. 14 198,00 10,00 1.980,00
Rua n. 15 335,00 10,00 3.350,00
Rua n. 16 346,00 10,00 3.460,00
Rua n. 17 119,00 10,00 1.190,00
Área reservada 1.580,00
Prolongamento da Av. 7 de Setembro 9.680,00
Travessa A 54,00 10,00 540,00
Travessa B 40,00 10,00 400,00
Travessa C 52,00 9,00 468,00
Travessa D 50,00 10,00 500,00
Travessa E 70,00 10,00 700,00
Jardins 26.500,00
T O T A L 87.450,00

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 25 de Março de 1.955.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Março de 1.955.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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