CRIA CARGOS – USINA
LEI Nº 12
BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Ficam criados no quadro de funcionários do Município, os 4 (quatro) cargos de OPERADOR DE MOTOR – Usina.
ARTIGO 2º – Os cargos de que trata o art. anterior são considerados isolados, do provimento efetivo, independentemente de concurso.
ARTIGO 3º – Os vencimentos dos cargos, ora criados, obedecerão o PADRÃO “C”, da escala de que trata a Lei Municipal n. 14, de 6 de dezembro de 1954, e serão fixados a partir de 1º de janeiro de 1955.
ARTIGO 4º – A fim de atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial,
no valor de Cr$144.000,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS).
ARTIGO 5º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo econômico, apurado no exercício de 1 954.
ARTIGO 6º – Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.
FRANCO DA ROCHA, em 22 de abril de 1.955.
BERNARDINO PEREIRA MAURO
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de Abril de 1.955.
CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal
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