FIXA SUBSIDIOS/REPRES/PREFEITO

LEI Nº 15

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – O subsídio do Prefeito Municipal de Franco da Rocha, a partir de 1º de Janeiro de 1.955, é fixado em Cr$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS).

§ Único – A verba abonada para representação do Prefeito, não poderá exceder a metade do subsídio.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta da verba 111-8-02-0 PESSOAL FIXO – Poder Executivo, que será suplementada até a importância de 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS).

§ Único – A suplementação referida no artigo 2º, correrá a conta do saldo financeiro, convenientemente apurado no exercício de 1.954.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.955, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 23 de Maio de 1.955.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Presidente-Exercício

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 23 de Maio de 1.955.

Léo da Silva Azevedo
Diretor da Secretaria

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN