CRED. ESP CAMINHAO

LEI Nº 17

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com a aquisição de um Caminhão novo-Marca INTERNACIONAL do ano de 1.954, que o Executivo-Municipal fica autorizado a efetuar, mediante concorrência pública.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro de 1.954.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 6 de setembro de 1.955.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 6 de Setembro de 1.955.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Sec. do Exp. e do Pessoal

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