INTALACAO COMARCA DE FRANCO

LEI Nº 21

INDALECIO PEREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica instituída, sob a presidência do Prefeito Municipal a Comissão Pró-Instalação da Comarca de Franco da Rocha, incumbida de coletar recursos financeiros destinados à aquisição de edifício, móveis e equipamento para Fórum.

ARTIGO 2º – A Comissão será constituída de (nove) membros, inclusive o Prefeito, a saber:-
a) – Prefeito Municipal;
b) – Quatro vereadores, representantes da Câmara;
c) – Um representante da Indústria;
d) – Um representante do Comércio;
e) – Um representante da Imprensa, e
f) – Um funcionário do D.A.P. com exercício em Franco da Rocha.

§ Único – Caberá ao Prefeito a escolha dos membros da Comissão referidos nas letras “c”, “d”, “e” e “f” deste artigo e, à Câmara Municipal, a indicação dos vereadores que deverão representá-la.

ARTIGO 3º – A Comissão ora instituída fica autorizada a coletar os recursos pelos processos mais adequados, como subscrições públicas festas, competições esportivas,concursos, etc.

§ Único – De quaisquer contribuições, seja em dinheiro, seja em espécie, a Comissão dará comprovante do seu recebimento, conforme o modelo anexo, escriturando-a e registrando-a devidamente.

ARTIGO 4º – O Tesoureiro da Prefeitura servirá como Tesoureiro da Comissão sem prejuízo de suas atribuições e sem quaisquer vantagens pecuniárias.

ARTIGO 5º – A quantia apurada a final, resultante das coletas procedidas pela Comissão, será doada à Prefeitura, como contribuição do povo do Município, para a aquisição do edifício destinado ao Fórum, bem como dos respectivos móveis e equipamentos.

ARTIGO 6º – Os serviços prestados à Comissão não serão remunerados, mas considerados relevantes ao Município.

ARTIGO 7º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1.955.

a) INDALECIO PEREIRA DA SILVA,
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Setembro de 1.955.

a) Léo da Silva Azevedo
Diretor da Secretaria

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN