CRÉDITO ESPECIAL

LEI n. 10

José Alves Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Ct$237.179,70 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL CENTO E SESSENTA E NOVE CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas e efetivadas no exercício de 1955, como se segue:
a) DOCUMENTOS NÃO EMPENHADOS
Lair Therezinha Winheski 2.500,00
Luiz Meconi 2.235,50
Papelaria Nacional Panal 329,00
De Gioza Ind. Gráfica 100,00
Edmur Matiazo 2.600,00
Aracy Lera 800,00
” ” 272,50
Luiz Meconi 315,00
João Rais 896,00
Ind. Petraco Nicoli S/A 416,00
Empresa Elétrica Bragantina 19.429,30
Agromotor 10.780,00
Saul Cardoso 543,00
Pessoal Variável 10.500,00
Amadeu Aguirre 500,00
52.216,30 52.216,30
b) DOCUMENTOS EMPENHADOS, MAS QUE NÃO HOUVE NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA SALDÁ-LOS.
Câmara Municipal 8.880,00
Armando Sestini (aluguel) 3.000,00
Gráfica Primus (impressos) guias 16.500,00
Pessoal Fixo (outubro) 2.500,00
Pessoal Fixo (novembro) 18.700,00
” ” (dezembro) 74.583,40
Pessoal Variável (novembro) 3.200,00
” ” (dezembro) 57.600,00 184.963,40
TOTAL Cr$ 231.179,70

§ ÚNICO – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo econômico de 1955, convenientemente apurado.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 29 de fevereiro de 1956.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 29 de fevereiro de 1956.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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