ALTERA ART 18 LEI 10/55

LEI n. 12

José Alves Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter a seguinte redação os parágrafos 1º, e 2º, do artigo 18 da Lei Municipal nº 10, de 19/IV/1 955:

Parágrafo 1º, – O prazo para pagamento da primeira prestação será até
o dia 10 (DEZ) de fevereiro.

Parágrafo 2º – O pagamento da segunda prestação deverá ser feito até
o dia 31 (TRINTA E HUM) de julho.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 29 de fevereiro de 1956.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 29 de fevereiro de 1956.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN