FUNC.PUBL LICENCA PREMIO

LEI n. 13

José Alves Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica assegurado ao funcionário público municipal o direito de optar pelo recebimento da metade da licença prêmio em moeda corrente.

ARTIGO 2º – Para o efeito da licença-prêmio obedecer-se-á as normas previstas pela Lei n. 28, de 12 de novembro de 1 947.

§ ÚNICO – Somente durante o ano, poderão gozar 3 (TRÊS) funcionários os benefícios desta Lei.

ARTIGO 3º – Para ocorrer as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a consignar em orçamento uma verba, prevendo-se o total a ser pago com a licença dos 3 (TRÊS) funcionários, a que se refere o § único, do Art. 2º.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 29 de fevereiro de 1956.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 29 de fevereiro de 1956.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN