ISENÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE JOGOS E DIVERSÕES AOS CLUBES AMADORES DO MUNICÍPIO POR OCASIÃO DE DISPUTAS ESPORTIVAS, EM SUAS PRAÇAS DE ESPORTES.

LEI nº 19

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Ficam isentos dos impostos sobre jogos e diversões os clubes amadores do município por ocasião de disputas esportivas, em suas praças de esportes.

ARTIGO 2º – Para gozar dos favores da presente lei os interessados deverão requerer a Prefeitura, juntando certidão fornecida pela Comissão de Esportes Municipal.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 6 de abril de 1956.

José Alves Ferreira Filho
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 6 de abril de 1956.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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