PENSAO EX-SERVIDOR

LEI nº 23

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica instituída uma pensão de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) mensais ao Snr. MIGUEL DA SILVA BUENO ex-funcionário da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 2º – Para cobrir as despesas decorrentes com a execução da presente lei, no corrente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial na importância de Cr$12.000,00 (Doze mil cruzeiros) a ser coberto pelo saldo financeiro de 1.955.

ARTIGO 3º – Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a consignar, em orçamento a importância respectiva para cobrir as despesas com a execução desta lei nos exercícios futuros.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de Maio de 1.956.

Franco da Rocha, em 3 de Maio de 1956.

José Alves Ferreira Filho
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de Maio de 1956.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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